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IA no Audiovisual: A Urgência de Regras Claras para Proteger Criadores, o Público e a Realidade



A inteligência artificial (IA) avança a passos largos, transformando radicalmente a maneira como criamos e consumimos conteúdo audiovisual. Uma das inovações mais impactantes é a capacidade de gerar representações digitais hiper-realistas de pessoas. Essa tecnologia, se por um lado abre um leque de possibilidades criativas, por outro acende um alerta crucial sobre direitos autorais, uso de imagem, o potencial de manipulações e a própria percepção da realidade.

Recentemente, o debate sobre a regulamentação ganhou um novo capítulo com o Projeto de Lei 4400/24, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), busca alterar a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). É importante ressaltar que, conforme as informações disponíveis, este PL foca especificamente em definir regras para o uso de "réplicas digitais" de pessoas identificáveis – ou seja, conteúdo multimídia gerado por algoritmo que simule de forma altamente realista a participação de um intérprete ou executante específico em obras audiovisuais e sonoras.

Conforme divulgado pela SET Portal e com base no objeto do PL 4400/24, a iniciativa propõe que o uso dessas réplicas de indivíduos identificáveis dependa de autorização prévia e por escrito do titular dos direitos. Além disso, o projeto prevê que o contrato de licenciamento especifique o prazo e a remuneração para cada nova utilização, e torna obrigatória a informação clara ao público sobre a presença de tais réplicas nas obras.

Como profissional do audiovisual, vejo essa movimentação legislativa como um passo fundamental e urgente na direção certa. A ausência de uma regulamentação específica para réplicas de pessoas nos deixa em um limbo jurídico perigoso, levantando questões éticas profundas: Quem detém os direitos sobre essas réplicas? Como garantir que não sejam usadas para disseminar desinformação, fraudes ou para denegrir a imagem de alguém? Como proteger o legado e os interesses econômicos dos artistas e seus herdeiros?

Contudo, acredito que a discussão precisa ir além. Além de regulamentar as réplicas de indivíduos específicos, é crucial que também consideremos regras para o uso de IA que crie simulações de pessoas de forma ultrarrealista, mesmo que não sejam cópias de alguém existente. A capacidade de gerar "humanos sintéticos" indistinguíveis de pessoas reais abre precedentes para manipulações que podem causar danos e prejuízos significativos aos espectadores, minando a confiança e a própria noção do que é real. Precisamos de mecanismos que assegurem a transparência e evitem que essas tecnologias sejam empregadas para enganar ou prejudicar o público de qualquer forma.

Acredito que a tecnologia é uma ferramenta poderosa que deve servir à criatividade e à inovação, mas jamais à exploração, à enganação ou à criminalidade. O PL 4400/24 é um avanço importante para os direitos relacionados a réplicas de artistas, mas o horizonte da IA no audiovisual nos conclama a um debate ainda mais amplo sobre ética e responsabilidade.

É imperativo que o Congresso Nacional avance com celeridade na análise desta e de outras medidas que visem regulamentar a inteligência artificial, não para frear o progresso, mas para garantir que ele ocorra sob um manto de segurança jurídica, respeito aos direitos individuais e coletivos, e proteção ao público. A integridade da nossa arte e a confiança dos espectadores dependem disso.

O debate está aberto e é essencial que nós, criadores, produtores e todos os envolvidos na cadeia produtiva do audiovisual, participemos ativamente dessa discussão, contribuindo para a construção de um futuro onde a tecnologia e a ética caminhem lado a lado.

Para mais informações sobre o Projeto de Lei 4400/24, acompanhe a tramitação no site da Câmara dos Deputados.

 
 
 

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